Nova sistemática de ressarcimento de créditos de pis, cofins e ipi acumulados por empresas exportadoras

25/08/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Atendendo às reivindicações do setor exportador para dar maior fluxo de caixa e estimular a competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo, a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB n. 1.060/2010, que regulamentou o novo mecanismo de ressarcimento acelerado de créditos de PIS, COFINS e IPI, apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação. A nova sistemática prevê a possibilidade de devolução, em até 30 dias, de 50% do valor reclamado pelas empresas exportadoras, o que, no modelo anterior, demorava até 5 anos, o que representava um estrangulamento no capital de giro das empresas. De acordo com a referida norma, os contribuintes que desejarem pleitear o ressarcimento deverão atender aos seguintes requisitos: (i) comprovar a regularidade fiscal; (ii) não ter se submetido ao regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido; (iii) estar obrigado a manter Escrituração Fiscal Digital (EFD); (iv) ter realizado exportações nos 4 anos-calendário anteriores ao do pedido; (v) obter receita bruta decorrente de exportações, no segundo e no terceiro anos-calendário anteriores ao do pedido, em valor igual ou superior a 30% de sua receita bruta total da venda de bens e serviços no mesmo período; e (vi) não ter indeferimento de pedido de ressarcimento ou não-homologação de compensações, relativos a créditos de créditos de PIS, COFINS e IPI, que totalizem valor superior a 15% do montante solicitado ou declarado, nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido.
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