Publicado o regulamento do novo parcelamento de débitos

25/08/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Saiu a regulamentação do programa de pagamento e parcelamento de débitos criado pela Lei Federal n. 12.249/10, por meio do qual será possível quitar, com desconto nos juros e nas multas, os débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais (tais como o Banco Central, ANVISA, ANP, CVM, e muitas outras, sendo que as únicas exceções são os débitos perante o CADE e o INMETRO, expressamente excluídos do programa) e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal. A opção pelo pagamento ou parcelamento dos débitos deverá ser efetivada até o dia 31 de dezembro de 2010, mediante requerimento dirigido ao órgão competente pela administração da dívida. O inteiro teor do regulamento pode ser acessado aqui. Para relembrar a que se refere esse novo programa, ele é idêntico ao “Refis da Crise”, ou seja, o pagamento pode ser realizado em até 180 parcelas e os descontos nas multas de mora, ofício e isolada, juros e encargo legal, variam de acordo com o prazo do parcelamento, podendo chegar a 100%.
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