Edição especial: linhas práticas sobre a transferência de empregados
2. A transferência na prática
Além de celebrar com o empregado um aditamento ao contrato de trabalho, por meio do qual ele manifestará sua concordância expressa quanto à transferência, é necessário: · Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (i) fazer anotação na página do Contrato de Trabalho: “Vide anotação de transferência na página …”; (ii) anotar na parte reservada a Anotações Gerais da CTPS: “Relativamente ao contrato de trabalho da página …, o empregado foi transferido para a empresa …, inscrita no CNPJ nº … , na data de …, na qual passará a ter o número de registro …, mantendo-se todos os direitos adquiridos”; (iii) lançar o carimbo e assinatura da nova empresa ao final do apontamento das Anotações Gerais; · Livro ou ficha de registro de empregados (i) indicar na folha do livro ou na ficha de registro do empregado da empresa antiga, na parte destinada a observações: “O empregado foi transferido para empresa …, em data de …, com todos os direitos trabalhistas adquiridos, e passará a ter o número de registro …”; (ii) abrir na empresa para a qual o empregado foi transferido nova ficha ou folha de registro do empregado, transcrevendo os dados da admissão original; (iii) anexar à ficha ou folha de registro da nova empresa cópia da ficha da empresa antiga; (iv) informar na parte destinada a observações da nova ficha: “O empregado veio transferido da empresa …, em data de …, com todos os direitos trabalhistas adquiridos, onde estava registrado sob nº …”; · Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (i) em caso de transferência coletiva total, preencher pedido de transferência específico (que pode ser obtido no site da CEF) e anexar a ele cópia da alteração contratual, devidamente registrada no órgão competente, constando à cisão/fusão/incorporação/sucessão de empregadores ou declaração específica, preferencialmente, com anuência da DRTE; (ii) em caso de transferência parcial, preencher o pedido de transferência específico, anexar cópia da CTPS do trabalhador ou cópia do livro de registro de empregado, onde conste anotação de transferência; (iii) a entrega do pedido de transferência deve ser efetuada em qualquer agência da CEF, ou em agência bancária conveniada nas localidades em que não houver agência da CEF; · Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP (i) informar na GFIP da empresa/estabelecimento do qual o empregado foi transferido a data do afastamento conforme os códigos: N1 – transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa; N2 – transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho; N3 – empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho; (ii) passar a informar o empregado na GFIP da empresa para qual foi transferido, considerando como data de admissão a data do início do contrato de trabalho e não a data da transferência; · Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED (i) informar no CAGED da empresa da qual o empregado foi transferido a data do afastamento e o código para transferência de saída; (ii) informar no CAGED da empresa para qual o empregado foi transferido a data da transferência e o código para transferência de entrada; · Relação Anual de Informações Sociais – RAIS (i) informar na RAIS da empresa da qual o empregado foi transferido a data de admissão (data de assinatura do contrato), a data do desligamento (data da transferência) e a causa; (ii) informar na RAIS da empresa para a qual o empregado foi transferido a data de admissão (data da transferência) e a causa.
12 setembro, 2024
21 março, 2024
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