Novas súmulas do STJ tratam de ICMS, Imposto de Renda etc.

25/09/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

O Superior Tribunal de Justiça publicou novas súmulas sobre temas diversos. Uma delas estabelece que os descontos incondicionais concedidos nas atividades comerciais não se incluem na base de cálculo do ICMS. O desconto incondicional é o que não exige nenhuma condição (por exemplo, a forma de pagamento, a quantidade mínima de mercadorias) para que seja oferecido. Outra súmula aprovada definiu a incidência do imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo. As demais súmulas tratam de questões como a incidência da contribuição previdenciária sobre a comissão paga ao corretor de seguros e a legalidade da utilização da taxa referencial (TR) para correção nos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo, dentre outros temas. Por fim, vale recordar que as súmulas representam a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelo Tribunal a respeito de uma matéria específica e têm por finalidade difundir o entendimento nelas reproduzido para que seja aplicado em todos os julgamentos.

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