Pela Lei Federal n. 12.318, de 26 de agosto de 2010, foi introduzida no direito de família a figura da alienação parental. Segundo esta nova lei, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao relacionamento com este. São exemplos de atos de alienação parental dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com genitor e o exercício do direito regulamentado de convivência familiar. O genitor que se sentir prejudicado com situações provocadas que o coloquem contra o seu filho pode a partir de agora se valer de medidas judiciais contra o autor dos atos, medidas que podem resultar na imposição de multa e na alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão. Confira aqui o que diz a Lei Federal n. 12.318/10.
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