Empresários devem ficar atentos para o cálculo do FAP

25/10/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Foram divulgados os índices de freqüência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2010, com vigência para o ano de 2011. O FAP foi criado para a apuração da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), contribuição devida pelas empresas que incide sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e ao trabalhador avulso. A variação do FAP pode resultar na redução à metade da referida contribuição ou no seu aumento, podendo chegar ao dobro. É por isso que o empresário precisa se atentar para o FAP que é atribuído à sua empresa pelo Ministério da Previdência Social. Caso não haja concordância, o FAP pode ser contestado no período de 1º a 30 de novembro de 2010.

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