As empresas de construção civil, quando adquirirem materiais em outros Estados para serem utilizados em suas obras, não devem recolher o diferencial de alíquota do ICMS em favor do Estado destinatário. O Superior Tribunal de Justiça ratificou esse entendimento em recente julgamento sobre a matéria.
12 novembro, 2024
12 novembro, 2024
07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.