Construtoras não devem pagar diferencial de alíquotas do ICMS

25/12/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

As empresas de construção civil, quando adquirirem materiais em outros Estados para serem utilizados em suas obras, não devem recolher o diferencial de alíquota do ICMS em favor do Estado destinatário. O Superior Tribunal de Justiça ratificou esse entendimento em recente julgamento sobre a matéria.

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