O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão responsável pelo julgamento dos recursos interpostos nos processos administrativos fiscais federais, aprovou 25 novas súmulas na semana passada, as quais devem ser aplicadas pelos julgadores nos próximos julgamentos. Destacam-se as seguintes: “Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico”; “O lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário”; “A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por força de medida judicial não impede a lavratura de auto de infração”; “A base de cálculo das contribuições previdenciárias será o valor total fixado na sentença ou acordo trabalhistas homologado, quando as parcelas legais de incidência não estiverem discriminadas”; “Não incidem contribuições previdenciárias sobre as verbas concedidas aos segurados empregados a título de auxílio-creche, na forma do art. 7º, inciso XXV, da Constituição Federal, em face da sua natureza indenizatória”.
07 outubro, 2024
16 setembro, 2024
16 setembro, 2024
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