O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legal a exigência da certidão de regularidade fiscal como condição para o ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o “Simples Nacional”, programa que prevê tratamento tributário diferenciado e favorecido a essas empresas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação dos tributos. Entretanto, em que pese essa decisão, o contribuinte que se deparar com essa situação não deve desistir de submeter o problema ao Poder Judiciário. Embora o STJ tenha adotado esse entendimento, em seu último pronunciamento sobre questão parecida o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma diferente. Para o STF, exigências previstas em normas como essa analisada pelo STJ se caracterizam como sanções políticas, isto é, são normas enviesadas a constranger o contribuinte, por vias oblíquas, ao pagamento de crédito tributário, o que é considerado inconstitucional pela Corte Suprema. O contribuinte, portanto, não deve se conformar com a decisão tomada pelo STJ.
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