Prazo para adesão ao parcelamento de débitos das autarquias é no final do mês

25/12/2010

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Termina no dia 31 deste mês o prazo para a adesão ao programa de pagamento e parcelamento de débitos criado pela Lei Federal n. 12.249/10, por meio do qual é possível quitar, com desconto nos juros e nas multas, os débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais (tais como o Banco Central, ANVISA, ANP e CVM) e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal. Acesse aqui o regulamento e entenda os benefícios e as exigências.
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