Foram divulgadas pela Receita Federal do Brasil as regras para a Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas do exercício de 2011, ano-calendário de 2010. As informações básicas são as seguintes: obrigatoriedade de apresentação (situações mais comuns): está obrigada a prestar a declaração do imposto de renda a pessoa física que (i) recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25; (ii) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00; (iii) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; (iv) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; forma de elaboração e apresentação: a declaração deverá ser elaborada por meio de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), que estará disponível na página eletrônica da RFB, e a entrega deverá ser feita por meio da internet ou mediante disquete, a ser apresentado nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal; o prazo: a declaração deve ser apresentada no período de 1º de março a 29 de abril de 2011, sob pena de multa. Para outros detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB n. 1.095/2010.
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