Empresas de SP devem adotar o domicílio eletrônico

25/01/2011

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

A partir deste ano as empresas inscritas na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo como contribuintes do ICMS deverão adotar o sistema eletrônico de comunicação instituído pela Lei Estadual n. 13.918/2009, chamado de Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A implantação desse novo sistema é muito importante pois por meio dele a Secretaria da Fazenda passará a cientificar o contribuinte de quaisquer tipos de atos administrativos, encaminhar notificações e intimações e expedir avisos em geral, deixando de se valer da publicação no Diário Oficial do Estado ou da utilização de cartas postais. Ou seja, o contribuinte passará a receber, por exemplo, intimações sobre autuações ou decisões proferidas em processos administrativos exclusivamente pelo DEC. Além do recebimento de notificações e intimações, o contribuinte poderá se utilizar do DEC para fazer consultas de pagamentos efetuados e da sua situação cadastral, remessa de declarações e de documentos eletrônicos, apresentação de petições, dentre outras coisas. O credenciamento deverá ser efetuado por meio da internet, mediante acesso ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. As empresas que emitem nota fiscal eletrônica ficam obrigadas a se credenciar até o próximo dia 31 de janeiro. As demais devem observar o cronograma previsto na Resolução SEFAZ/SP n. 141/2010.

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