No início do ano o Governo do Estado de Santa Catarina determinou a suspensão, pelo prazo de 120 dias, da concessão dos benefícios fiscais previstos no Programa Pró-Emprego (Lei Estadual n. 13.992/07), utilizado por muitas empresas que importam mercadorias destinadas à comercialização. A suspensão é fruto do receio do novo Governador de Santa Catarina em relação às ações diretas de inconstitucionalidade propostas pela Associação Brasileira da Indústria Química (fevereiro/2010), pela Confederação Nacional da Indústria (outubro/2010) e pela Força Sindical (novembro/2010), que aguardam apreciação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida suspende apenas a inclusão de novos importadores no programa. As empresas que já usufruem dos benefícios terão seus contratos mantidos pelo governo catarinense, porém fica a incerteza sobre o futuro do programa. O certo é que essa insegurança, causada pela guerra fiscal travada entre os Estados, somente chegará ao fim quando o STF se pronunciar sobre a constitucionalidade desses programas como o Pró-Emprego de Santa Catarina.
12 novembro, 2024
12 novembro, 2024
07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.