A Medida Provisória n. 507/2010, que instituiu as regras para a procuração pública e o acesso a dados fiscais de contribuintes, perdeu a vigência na semana passada. Portanto, a Receita Federal não pode mais exigir a apresentação de instrumento público específico como condição ao terceiro representar o contribuinte para, em seu nome, praticar atos que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal. A situação volta a ser como era antes, ou seja, basta que o terceiro apresente procuração por instrumento particular com firma reconhecida.
12 novembro, 2024
12 novembro, 2024
07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.