Vai até 31 de março o prazo para a conclusão da primeira etapa da fase de consolidação do parcelamento “Refis da Crise”. O contribuinte pessoa física ou jurídica que tiver optado por pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista nos artigos 1º ou 3º da Lei Federal n. 11.941/2009 deverá até aquela data consultar os débitos parceláveis para identificar a eventual necessidade de retificar as modalidades de parcelamento escolhidas e, se o caso, fazer a retificação, exclusivamente por meio da página eletrônica da Receita Federal ou da Procuradoria da Fazenda Nacional.
12 novembro, 2024
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07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
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