O próximo dia 28 de fevereiro é o último para a apresentação Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2010. Estão obrigadas a entregar a DIRF, dentre outras, as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos que sofreram a retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês. Na Instrução Normativa RFB n. 1.033/2010 podem ser obtidas informações sobre a forma de apresentação, preenchimento, obrigatoriedade, retificação e penalidades em razão da falta de entrega ou da entrega com incorreções ou omissões. No mesmo dia se encerra o prazo para a apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central do Brasil. Detalhes sobre quem deve apresentar e como apresentar essa declaração podem ser consultados na Resolução 3.854/2010.
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