Empresas do simples nacional questionam cobrança do diferencial de ICMS

25/04/2011

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

As empresas sujeitas ao regime do Simples Nacional são obrigadas pelos Estados a pagarem o ICMS na entrada em seus estabelecimentos de mercadorias originárias de operações interestaduais. A obrigação dos contribuintes do Simples consiste, afinal, em pagar o imposto correspondente à diferença de cargas tributárias entre a operação interna e a interestadual precedente. Muitas empresas estão questionando a cobrança dessa parcela do ICMS e estão obtendo êxito, especialmente no Estado de Minas Gerais, onde a jurisprudência está se consolidando em favor dos contribuintes. O que não significa que os contribuintes de outros Estados não possam se basear nesses precedentes para pleitear o mesmo direito, como os de São Paulo, onde a jurisprudência ainda não tem uma direção certa.

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