A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo alterou o cronograma do credenciamento no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). O sujeito passivo de tributos estaduais passa a ser obrigado a se credenciar até 31 de julho deste ano, exceto se for optante do Simples Nacional, hipótese em que deverá observar os prazos indicados no Anexo I da Resolução SF n. 141/2010, com a redação dada pela Resolução SF 26/2011, for produtor rural ou, ainda, for sujeito ao regime periódico de apuração e iniciar sua atividade após 31 de julho de 2011, hipótese em que deverá se credenciar no prazo de noventa dias contados da data de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. Vale lembrar que a implantação do DEC é muito importante pois por meio dele a Secretaria da Fazenda passará a cientificar o contribuinte de quaisquer atos administrativos, encaminhar notificações e intimações e expedir avisos em geral, deixando de se valer da publicação no Diário Oficial do Estado ou da utilização de cartas postais. O credenciamento deverá ser efetuado por meio da internet, mediante acesso ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
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