No dia 1º. de maio começa a produzir efeito o Protocolo ICMS n. 21, de 1º de abril de 2011, que estabelece disciplina relacionada à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente, ou seja, por meio da internet, telemarketing e showroom. Por esse nova norma o Estado de destino da mercadoria fará jus a uma parcela do ICMS incidente sobre a operação, o que até então não era exigido. Nem todos os Estados assinaram o referido protocolo. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais são alguns dos que ficaram de fora, pois são justamente os “beneficiados” pelas vendas pela internet. Porém, o fato do remetente estar localizado em um desses Estado não afastará a exigência do imposto pelo Estado de destino que for signatário do protocolo. Os Estados que fizeram a adesão ao Protocolo ICMS n. 21 e que exigirão o ICMS no destino são os seguintes: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal.
12 novembro, 2024
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