O arrolamento de bens e direitos, disciplinado no artigo 64 da Lei nº 9.532/97 e regulamentado pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 1088/10, é um procedimento administrativo em que a autoridade fiscal realiza um levantamento dos bens e direitos dos contribuintes, arrolando-os, sempre que a soma dos débitos tributários de sua responsabilidade for superior a 30% (trinta por cento) do seu patrimônio conhecido e superior a R$ 500.000.00 (quinhentos mil reais), permitindo à Administração Pública um melhor acompanhamento da movimentação patrimonial do contribuinte, seja com o objetivo de operacionalizar um futuro procedimento executório, seja para coibir eventuais fraudes à execução.
Constatando a existência de débitos que se enquadrem nos critérios de valores mencionados acima (soma superior a 30% do patrimônio e superior a R$ 500.000,00), a autoridade fiscal encaminha aos órgãos de registro competentes a relação de bens e direitos constantes da última declaração de rendimentos, se pessoa física, ou o total do ativo do último balanço patrimonial registrado na contabilidade ou o informado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ), se pessoa jurídica, para fins de averbação do arrolamento. Nessa oportunidade, o contribuinte é intimado, ficando obrigado a informar à Receita Federal sobre alienação, oneração ou transferência, inclusive aquelas decorrentes de cisão parcial, arrematação ou adjudicação em leilão ou pregão, desapropriação ou perda total, de qualquer dos bens ou direitos arrolados. Passo seguinte, os autos do procedimento administrativo instaurado especialmente para efetuar o arrolamento são remetidos para o setor de acompanhamento e controle da Receita Federal, permanecendo lá até extinção dos débitos à que está vinculado.
Na hipótese de surgirem novos débitos tributários que se enquadrem nos critérios de valores, instaurar-se-á novo procedimento administrativo de arrolamento de bens e direitos.
12 novembro, 2024
12 novembro, 2024
07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.