Por meio da Resolução n. 3.919/10, o Conselho Monetário Nacional alterou as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras, e em especial o cartão de crédito. A partir de junho deste ano, apenas cinco tarifas poderão ser cobradas dos consumidores, quais sejam: (i) anuidade, (ii) pedido de segunda via do cartão de crédito, (iii) saques em dinheiro em caixas eletrônicos, (iv) avaliação emergencial de linhas de crédito e (v) pagamentos de contas com o cartão de crédito. Ademais, de acordo com a resolução, só serão oferecidos ao consumidor dois tipos de cartões de crédito: os básicos e os diferenciados, com a obrigatoriedade do cartão básico ter a anuidade menor do que a do cartão diferenciado. A resolução modifica também os demonstrativos nas faturas mensais dos cartões de crédito, os encargos financeiros cobrados deverão ficar explícitos e devem ser apresentados em separado, em conformidade com cada operação realizada. O pagamento mínimo fica fixado em 15% sobre o valor total da fatura do cartão de crédito e a partir de dezembro deste ano o pagamento mínimo será na ordem de 20% do saldo do cartão.
12 novembro, 2024
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