O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o empregado com contrato de trabalho por prazo determinado não tem direito à estabilidade provisória. Segundo os Ministros do TST o contrato por prazo determinado tem por característica ser resolvido com o término do prazo previamente fixado entre empregador e empregado, sendo incompatível com o instituto da estabilidade provisória, que somente tem sentido para impedir a demissão nos contratos por prazo indeterminado. O fato de o empregado se encontrar, por exemplo, em gozo de benefício previdenciário, em virtude de ter sofrido acidente de trabalho, não transforma o contrato por prazo certo em contrato por prazo indeterminado, não havendo que se falar em estabilidade provisória do empregado.
12 novembro, 2024
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