O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n. 77/2002 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A proposta objetiva reduzir o número de dívidas judiciais que esperam pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho. A certidão poderá ser retirada gratuitamente por pessoas jurídicas ou físicas interessadas, para o fim de comprovar a existência ou não de débitos trabalhistas. O PL aprovado pelos senadores altera também a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), tornando obrigatória a apresentação da CNDT para habilitação em licitações. Portanto, as empresas que tiverem a pretensão de servir a Administração Pública devem começar a pensar em quitar suas dívidas trabalhistas, sem contar que não terão acesso a financiamentos públicos e benefícios governamentais. De acordo com a redação do PL, a CNDT não será expedida quando constar em nome do interessado o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas. Verificada a existência de débitos garantidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT.
12 setembro, 2024
21 março, 2024
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