25/06/2011
Uma empresa de comércio de metais representada pelo Teixeira Fortes obteve sentença favorável lhe assegurando o direito de executar cheque contra os dois titulares de conta corrente conjunta. A empresa sustentou que a responsabilidade pela dívida é solidária e o Juiz que proferiu a sentença acolheu a tese da empresa. Segundo o Juiz, “tratando-se de cheque emitido sacado em relação à conta corrente de titularidade de ambos os embargantes, a responsabilidade pelo adimplemento da dívida é de ambos os correntistas, de modo solidário, pouco importando quem efetivamente emitiu o cheque objeto da execução”.
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