25/06/2011
Pode o Poder Público exigir a doação de lotes como condição para a aprovação de loteamento, ainda que baseado em legislação municipal? O Juiz da 2ª Vara Cível de Jacareí decidiu que não, pois esse tipo de exigência é ilegal e inconstitucional. É ilegal por contrariar a normatização geral prevista na Lei Federal n. 6.766/79. É inconstitucional por impor a perda da propriedade privada sem prévia e justa indenização. No caso concreto duas empresas do ramo imobiliário representadas pelo Teixeira Fortes foram obrigadas a doar 25 lotes do loteamento que pretendiam implantar no município de Jacareí, por força do artigo 29 da Lei Municipal n. 3.033/91. O contrato de doação foi assinado e a entidade beneficiada chegou a tomar posse dos imóveis quando da implantação do loteamento. O Juiz declarou nula a doação e determinou a reintegração das empresas na posse dos imóveis. Antes disso o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia determinado o bloqueio da matrícula dos imóveis para impedir que a donatária os alienasse, pois do contrário terceiros de boa-fé poderiam ser prejudicados.
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