O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos planos de saúde incide somente sobre o valor líquido recebido, devendo ser excluído da base de cálculo o montante repassado aos médicos, hospitais, laboratórios e outros prestadores de serviços. Essa interpretação já havia sido adotada pelo STJ em outros julgamentos e agora foi reforçada. A tese é que a tributação do valor total recebido pelos planos de saúde, inclusive da parcela repassada aos terceiros prestadores dos serviços, provoca a dupla incidência do ISS sobre uma mesma base imponível, vez que estes já recolhem o ISS quando da prestação dos serviços. Embora trate apenas da questão envolvendo os planos de saúde, a decisão do STJ reascende outra discussão: a dedução do preço dos serviços prestados pelas sub-empreiteiras da base de cálculo do imposto devido pelas empreiteiras. O núcleo da discussão é basicamente o mesmo, ou seja, a exclusão visa evitar a incidência do ISS sobre fato já tributado. A tese para a construção civil não tem sido acolhida pelo STJ, porém a decisão proferida em favor dos planos de saúde pode provocar uma reviravolta nessa discussão.
27 novembro, 2024
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12 novembro, 2024
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