Até o dia 30 de junho deve ser apresentada a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011. Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a entregar a DIPJ, exceto as que fazem parte do Simples Nacional e as empresas inativas, de acordo com a Instrução Normativa RFB n. 1.103/2010. A entrega da declaração fora do prazo ou com incorreções ou omissões sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ 2011, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, e multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. A Receita Federal disponibilizou na sua página eletrônica um guia de perguntas e respostas sobre a DIPJ para ajudar os contribuintes, que pode ser acessado abaixo.
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