25/06/2011
Até o dia 30 de junho devem prestar as informações necessárias à consolidação do parcelamento da Lei Federal n. 11.941/09 as pessoas jurídicas submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou que optaram pela tributação do IRPJ e da CSLL no ano-calendário de 2009 com base no lucro presumido, cuja DIPJ do exercício de 2010 tenha sido apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Nessa nova etapa essas pessoas jurídicas devem indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL, confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de declaração e selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações. Para facilitar a compreensão dos contribuintes a respeito das providências a serem adotadas a Receita Federal disponibilizou um guia passo a passo, que pode ser acessado no próprio site da Receita. A Receita Federal também disponibilizou três vídeos explicativos sobre a prestação de informações para a consolidação do parcelamento, a confissão de débitos não previdenciários e a indicação do montante de prejuízo fiscal e base negativa.
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