Conforme antecipado pelo Vistos, etc., foi sancionada a Lei Federal n. 12.440, de 7 de julho de 2011, que cria a certidão negativa de débitos trabalhistas. De acordo com a nova lei, o interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas. Se os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa, será expedida certidão positiva com efeitos de negativa. A instituição da certidão acabou alterando o artigo 29 da Lei de Licitações, incluindo a certidão trabalhista no rol de documentos exigidos para contratar com a Administração Pública. A certidão passará a ser exigida nas licitações a partir de janeiro de 2012. Assim, a empresa que costuma contratar com o Poder Público já deve verificar a sua situação e procurar regularizar eventuais pendências durante esse período. Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a certidão será emitida em tempo hábil, de forma eletrônica e gratuita. A criação da certidão de débitos trabalhistas e a sua exigência no processo de licitação ocorre justamente após o Supremo Tribunal Federal sinalizar que é inconstitucional a exigência desse tipo de prova, o que deve gerar muita discussão nos próximos meses. Muitas empresas com problemas trabalhistas devem questionar essa nova exigência.
12 setembro, 2024
21 março, 2024
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