Limitada poderá ter apenas um sócio

25/07/2011

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

A partir de janeiro de 2012, o empresário poderá optar por constituir uma sociedade sem outros sócios e, teoricamente, sem responsabilidade pelas dívidas da empresa. Atualmente, o empresário pode desempenhar suas atividades na forma de “empresário individual”, também conhecido por “firma individual”. Basta preencher um formulário na Junta Comercial, obter o CNPJ, inscrições municipais e estaduais, e atuar. Uma indústria pode atuar sob a forma de firma individual. O grande problema da firma individual está na vinculação do patrimônio particular do empresário com as dívidas da firma individual. A responsabilidade é expressa e solidária. Ou seja, se a firma individual não paga, o titular poderá responder com bens pessoais, independente de demonstração de fraudes. Agora, surge uma novidade: EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada. É a chamada sociedade unipessoal, copiada da Europa. Poderá constituí-la sozinho. E não vinculará o patrimônio pessoal às dívidas da empresa. Certo? Não é bem por aí. Continuará a não escapar, por exemplo, das garras da Justiça do Trabalho. Mas não deixa de ser um avanço. Pelo menos terá meios jurídicos e eficazes de questionar a responsabilidade solidária por débitos de natureza comercial (exceto aquelas decorrentes de relação de consumo) e tributária decorrentes de mero insucesso empresarial, isto é, não relacionados a fraudes de gestão ou encerramento irregular da sociedade. Além, claro, de dispensar a ajuda daquele parente ou amigo para compor a pluralidade do capital da sociedade, o que para muitos já significará um grande benefício.

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