Nas últimas semanas foi debatida no Supremo Tribunal Federal (STF) a regulamentação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. O STF foi provocado a se manifestar sobre a questão diante da omissão do Congresso Nacional, que desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, não regulamentou o aviso prévio proporcional. Porém, apesar de muita discussão, os ministros do STF não chegaram a um consenso e decidiram pela suspensão do julgamento para uma melhor análise do tema. O grande impasse diz respeito à forma de se calcular a proporcionalidade da verba. Foram apresentadas algumas propostas pelos ministros. O ministro Luiz Fux sugeriu a adoção de modelos utilizados em outros países, onde o aviso prévio pode variar de três a seis meses, dependendo da duração do contrato de trabalho e da idade do trabalhador. O ministro Marco Aurélio sugeriu que, além do direito ao aviso prévio mínimo de 30 dias, sejam acrescentados 10 dias por ano de trabalho. Já o ministro Cezar Peluso sugeriu a indenização de um salário-mínimo a cada cinco anos, adicionalmente ao direito mínimo a 30 dias de aviso prévio. Nenhuma delas, entretanto, foi votada. A previsão é que o julgamento seja retomado ainda no segundo semestre de 2011. Seja qual for o resultado, o que se espera é que a regulamentação estabeleça critérios razoáveis, tanto para o trabalhador como para o empregador.
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