O regime especial de tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias permite o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes de um determinado empreendimento de uma forma semelhante àquela aplicável para as empresas do regime do SIMPLES, ou seja, sobre o valor total das receitas recebidas no mês se recolhe um percentual, que pode variar de 1% a 6%, dependendo do tipo do empreendimento objeto da incorporação. Em regra, a opção pelo RET é vantajosa se comparada ao regime normal de tributação, mas o ideal é que o incorporador estude antes de escolher qual deles adotar. Para saber mais detalhes do RET, leia abaixo o artigo elaborado pelos profissionais da área tributária do Teixeira Fortes.
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