Locador pode desistir de venda de imóvel para locatário

25/08/2011

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

O artigo 27 da Lei Federal n. 8.245/91 (Lei das Locações) atribui ao locador o dever de notificar judicialmente ou extrajudicialmente o inquilino quando houver o interesse de venda do imóvel locado, dando a este a preferência na aquisição do imóvel, colocando-o em igualdade de condições quando houver terceiros envolvidos no negócio. Havendo interesse na compra, o locatário deve se manifestar em até trinta dias. Mas pode o locador desistir do negócio após o locatário se manifestar pela opção de compra do imóvel? A resposta foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): o locador tem o direito de solicitar o seu imóvel de volta, mesmo depois da opção de compra pelo locatário. Aceita a proposta pelo inquilino, o locador não está obrigado a vender o imóvel ao locatário. É que a Lei de Locações não confere ao locatário o poder de compelir o locador a realizar a venda do imóvel. Porém, o STJ reconheceu o direito do locatário ser indenizado pelo locador por eventuais prejuízos ocasionados e lucros cessantes.

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.