PGR fortalece tese sobre inconstitucionalidade da contribuição sobre serviços prestados por cooperativas

25/08/2011

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Sendo o serviço prestado por cooperado, intermediado por cooperativa de trabalho, a empresa contratante deve pagar o correspondente a 15% sobre o valor da nota fiscal a título de contribuição previdenciária. É muito comum as empresas contratarem, por exemplo, cooperativas de serviços médicos para seus funcionários e sobre esse pagamento incide a referida contribuição. No entanto, a legislação que instituiu essa contribuição está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Argumenta-se a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22 da Lei Federal n. 8212/91, dispositivo que prevê a tributação. A notícia boa para os contribuintes é que a Procuradoria Geral da República (PGR) já se manifestou favorável à tese. É fato que o parecer da PGR não assegura o reconhecimento da inconstitucionalidade pelo STF, mas é inegável que fortalece a tese defendida pelos contribuintes. Não é por menos que muitas empresas já conseguiram suspender a cobrança da contribuição no próprio STF.

Compartilhe

Vistos, etc.

Newsletter do
Teixeira Fortes Advogados

Vistos, etc.

O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.