O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, responsável pelo julgamento de processos que tramitam no nordeste do país, vem decidindo que não incidem contribuições previdenciárias sobre o pagamento de horas extras. O entendimento é que as horas extras não são incorporáveis ao salário do trabalhador e, além disso, possuem natureza indenizatória, de modo que não sofrem a incidência da contribuição previdenciária. A hora extra é mais um exemplo de verba sobre a qual pesa discussão nos Tribunais a respeito da incidência ou não da contribuição previdenciária. Já foi assim com o vale transporte, ainda que pago em dinheiro, terço constitucional de férias, auxílio-doença e auxílio-acidente nos primeiros 15 dias, abono de férias, aviso prévio indenizado, auxílio-educação, auxílio-creche etc.
12 novembro, 2024
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04 outubro, 2024
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