O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança de débitos condominiais prescreve em cinco anos, contados a partir do vencimento de cada parcela, tendo afastado a tese de que o prazo para cobrança seria de dez anos. Para o STJ, os débitos condominiais estão sujeitos ao prazo definido pelo artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil, que prevê que prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
12 novembro, 2024
12 novembro, 2024
07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.