Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento que teve o placar bastante apertado. Embora o caso concreto julgado pelo STJ envolva uma pessoa física que pretendia não pagar o imposto de renda sobre os juros de uma condenação trabalhista, a regra a respeito da não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora também pode ser invocada em benefício das pessoas jurídicas. O inteiro teor da decisão pode ser conferido aqui.
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12 setembro, 2024
21 março, 2024
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