Novo aviso prévio terá até 90 dias

25/11/2011

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Federal n. 12.506/2011, que aumenta o tempo de concessão do aviso prévio nas demissões sem justa causa para um período de até 90 dias. Segundo a nova Lei, além do direito aos 30 dias de aviso prévio que vinha sendo concedido, o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitados a 90 dias. A nova Lei entrou em vigor no último dia 13 de outubro, mas parece ter sido feita de afogadilho, suscitando uma série de questões. Em alguns dias, os leitores do Vistos receberão um material explicativo sobre o tema, que está sendo preparado pela área trabalhista do Teixeira Fortes.
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