TST afasta aplicação de multa nas execuções trabalhistas

25/11/2011

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a aplicação do artigo 475-J do Código de Processo Civil nos processos trabalhistas. Em outras palavras, significa que os devedores de débitos trabalhista não ficarão sujeitos ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da dívida caso não quitarem seus débitos no prazo de 15 dias da data em que forem intimados a pagar a condenação. Tal dispositivo, que vinha sendo aplicado pelos juízes trabalhista, tem o intuito de dar efetividade às decisões judiciais, servindo de meio para inibir a resistência do devedor e estimular a rápida e plena satisfação do crédito. Com a decisão do TST, a multa deve deixar de ser aplicada.
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