Orientação interna do ministério do trabalho para aplicação do novo aviso prévio

25/12/2011

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Falando ainda sobre a nova Lei do Aviso Prévio, a Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho divulgou aos seus servidores o Memorando Circular n. 10/2011 com orientações quanto ao tratamento que deve ser dado ao novo aviso prévio proporcional quando das homologações das rescisões contratuais. Os principais pontos do memorando são: exigência do prazo estendido apenas em benefício do empregado, nos casos de dispensa sem justa causa pelo empregador; computado partir do 2º ano completo de trabalho para o mesmo empregador; não retroatividade, produção de efeitos para dispensa ocorrida a partir de 13/10/11; projeção do aviso para todos os fins legais; redução de 7 dias ou 2h por dia não foi alterada, mesmo no aviso prolongado; indenização adicional devida somente se os últimos 30 dias do aviso prolongado antecederem a data base. Vale destacar que apesar da publicação desta “orientação”, que será aplicada pelo Ministério do Trabalho, ainda há muitas dúvidas quanto ao novo aviso prévio pendentes de regulamentação, dúvidas que provavelmente somente serão resolvidas no Judiciário, como salientado na nota acima.
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