Sócio que não participa do processo administrativo fiscal não pode ser incluído na certidão de dívida ativa

25/12/2011

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) expôs o entendimento no sentido de que os sócios e administradores que não participam do processo administrativo fiscal não podem ser responsabilizados pelos débitos da empresa na esfera judicial. Esse entendimento vai de encontro a uma prática bastante comum da Fazenda Nacional, que é a de incluir sócios e administradores como responsáveis pelas dívidas fiscais da sociedade apenas no momento da cobrança judicial, não conferindo a eles o direito de se defenderam oportunamente, desde o início do processo administrativo. A possibilidade de se defender na esfera administrativa é importante, pois nessa fase não existe nenhum ônus, isto é, não é necessário garantir o valor do débito cobrado ou pagar custas ou honorários advocatícios para se defender, como acontece na esfera judicial.

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