Às vésperas do início de sua vigência, o Departamento Nacional de Registro do Comércio publicou a IN 117/11, aprovando o Manual de Atos de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Entre outros pontos, a IN em apreço dispôs sobre a impossibilidade da pessoa jurídica ser titular de EIRELI. Confira a íntegra da instrução, clicando aqui.
Cylmar Pitelli Teixeira Fortes
12 novembro, 2024
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04 outubro, 2024
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