A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou o regulamento que estabelece normas e procedimentos para a apresentação da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil. É a Instrução Normativa RFB 1.246, de 3 de fevereiro de 2012. Deve apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que no ano de 2011: recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00; obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; obteve, relativamente à atividade rural, receita bruta superior a R$ 117.495,75, ou que pretenda compensar, no ano de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2011; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou, optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda. A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2012.
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