25/02/2012
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era pacífica: em se tratando de empresas do ramo de construção civil, a base de cálculo do ISS deveria ser o custo integral do serviço, não sendo admitida a dedução do montante relativo às subempreitadas e aos materiais utilizados na obra. Com base nesse entendimento, várias empresas vinham perdendo na justiça disputas contra Municípios que não autorizavam essas deduções. Mas o cenário está sendo modificado. Depois que o Supremo Tribunal Federal proferiu algumas decisões garantindo aos contribuintes o direito às referidas deduções, o STJ aos poucos está revendo a sua jurisprudência. Os Municípios, é lógico, continuarão a não autorizar as deduções. Cabem às empresas de construção civil buscarem seus direitos no judiciário.
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