TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DECIDE QUE IPI NÃO INCIDE SOBRE PRODUTOS IMPORTADOS

25/02/2012

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu uma decisão que pode interessar às empresas que trabalham com a importação de mercadorias para revenda. O TRF4 decidiu não ser devido o imposto sobre produtos industrializados (IPI) por ocasião da saída da mercadoria para comercialização no mercado interno após ter incidido o tributo por ocasião do desembaraço aduaneiro, desde que o produto importado não passe por nenhum processo que possa caracterizar industrialização. De acordo com o julgado, a incidência do imposto no desembaraço aduaneiro e também na saída da mesma mercadoria no mercado interno caracteriza o fenômeno da bitributação, vedado pela legislação. A decisão do TRF4 também se embasa em alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já chegou a se pronunciar algumas vezes contra essa forma de tributação.

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