25/03/2012
A Lei Federal n. 12.546, de 14 de dezembro de 2011, criou uma obrigação acessória instituindo a prestação de informação para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) relativa às transações entre residentes ou domiciliados no país e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, que serão definidos pela Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e pelas Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS), já disponíveis no site do MDIC. Os obrigados a prestar as informações são (i) o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil; (ii) a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; (iii) a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio. Também serão obrigados a prestar as informações os responsáveis pelas (i) operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e (ii) operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada à pessoa jurídica domiciliada no Brasil. Vale esclarecer que a prestação das informações será estabelecida na forma, no prazo e nas condições a serem definidos pelo MDIC e será efetuada por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado na internet. O que causa espanto com a criação dessa nova obrigação acessória é que o governo federal não deixa claro como as empresas vão se beneficiar das informações prestadas ou para quê será utilizado o banco estatístico a ser criado.
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