25/03/2012
Em setembro do ano passado, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Secretária da Receita Federal do Brasil, por meio do Ajuste Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief) nº 10, estabeleceram que a autorização de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada. Nesta toada, a partir de 02/04/2012, segundo o Comunicado da Administração Tributária (CAT) nº 5, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo impedirá a emissão de NF-e quando o comprador de mercadoria paulista for contribuinte de ICMS e estiver em situação irregular no Cadastro de Contribuintes do Estado (Cadesp). De acordo com a Secretaria da Fazenda paulista, considera-se situação irregular aquela em que a inscrição estadual da empresa estiver inativa, suspensa ou cassada. Situação diferente daquela vivida por muitas empresas estabelecidas no Município de São Paulo que tiveram a emissão da NF-e obstada em razão de existência de débitos tributário, o que é ilegal e inconstitucional, conforme já comentado nas últimas edições do Vistos, etc.
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