O nome empresarial é a identificação da empresa, que serve para distingui-la nas relações jurídicas de seu exercício. A proteção do nome empresarial decorre, automaticamente, do arquivamento de ato constitutivo ou de alteração que implique em mudança do nome e circunscreve-se à unidade da federação da Junta Comercial em que se localiza a sede da empresa. A proteção do nome empresarial pode ser estendida pela empresa interessada a outras unidades da federação, mediante requerimento com certidão simplificada e arquivamento na Junta Comercial da unidade da federação onde se deseja a proteção. Esse tipo de proteção aplica-se apenas ao nome empresarial, evitando-se que outras empresas tenham nomes similares.
12 novembro, 2024
12 novembro, 2024
07 outubro, 2024
04 outubro, 2024
O boletim Vistos, etc. publica os artigos práticos escritos pelos advogados do Teixeira Fortes em suas áreas de atuação. Se desejar recebê-lo, por favor cadastre-se aqui.