COMO REGISTRAR UMA MARCA?

25/05/2012

Por Teixeira Fortes Advogados Associados

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A propriedade de uma marca é obtida pelo registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI mediante definição de alguns critérios, tais como: natureza: produto, serviço, coletiva ou certificação; e forma de apresentação: nominativa, mista, figurativa ou tridimensional. Atualmente, há duas formas de registrar uma marca: (i) pela internet, por meio do sistema e-Marcas; ou (ii) por formulário em papel que deve ser entregue pessoalmente no INPI. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. O titular pode autorizar terceiros a utilizar sua marca ou impedir outras pessoas de utilizá-la para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. Depois de concedido, o registro da marca vigora por 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período, quantas vezes o proprietário desejar.

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